ATENÇÃO: Última chamada para micro e pequenos produtores de Cachaça Dia 31 é a data limite para a adesão ao Simples Nacional
Restam pouco dias – até o dia 31 de janeiro(quarta-feira) – para que os micro e pequenos produtores de Cachaça façam adesão ao regime tributário simplificado – o Simples Nacional. Com exceção das novas empresas que iniciarem as atividades após janeiro de 2018, quem perder esse prazo, só poderá requerer em 2019.
O Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC) alerta que podem solicitar a adesão ao Simples Nacional as empresas com o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com esse corte, calcula-se que, em torno de 70% dos mais de 11 mil produtores de Cachaça, poderão ser elegíveis para o Simples.
Luiz Gustavo Zillo, 41 anos, produtor da cachaça Engenho São Luiz, na cidade de Lençóis Paulista (interior de São Paulo), já aderiu ao SIMPLES após anos fechando no vermelho. A expectativa é ter uma redução de até 90% no valor dos tributos e poder dobrar o volume de produção: de 25 mil litros para 50 mil litros de Cachaça por ano para todo o Estado de São Paulo. “Nos últimos dois anos, tudo piorou. O IPI, por exemplo, chegou a ser 25% do preço produto, além dos 18% de ICMS e 18% de ICMS-ST (substituição tributária). O que eu faturava, pagava de impostos. Cheguei a cortar 1/4 dos meus funcionários. Estava inviável continuar. Assim que pude, corri para fazer a adesão”, afirma o produtor, que pretende voltar a contratar e expandir a produção e a revenda para outros Estados.
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição estadual, bem como a inscrição no CNPJ, além de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A solicitação é feita somente na internet por meio do portal do Simples Nacional.http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
O que muda a incorporação da Cachaça poderá representar a redução da informalidade no setor e alavancar a oferta de empregos formais gerados pelas micro e pequenas empresas – atualmente, a cadeia é responsável pela geração de mais de 600 mil empregos diretos e indiretos. Para o consumidor, a alteração poderá levar bares e restaurantes a oferecerem uma maior variedade de Cachaças diferenciadas e legalizadas. Além de, a longo prazo, resultar na diminuição do preço de alguns produtos ao consumidor.
Após uma longa articulação, a inclusão foi confirmada no fim de outubro de 2016, com a sanção, pelo presidente Michel Temer, do Projeto de Lei Complementar 25/2007 (Lei Complementar no. 155, de 27 de outubro de 2016), também conhecido como “Crescer sem Medo” que, entre outras mudanças, também possibilitou que os micro e pequenos produtores de Cachaça, de vinhos, de cerveja e de licores aderissem (a partir de janeiro de 2018) ao Simples Nacional.
Excluídas em 2001, a Lei marca o retorno de micro e pequenas destilarias, entre elas as de aguardente de cana, o que inclui a Cachaça, ao Simples Nacional. De acordo com Carlos Lima, diretor-executivo do IBRAC, com a exclusão (em 2001), a alta carga tributária imposta fez com que, nestes últimos anos, várias empresas caíssem na informalidade. De acordo com o levantamento feito pelo Censo Agropecuário do IBGE de 2006 – que contabiliza 11.124 produtores (entre formais e informais) – e outros dados de produtores formais registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em outubro de 2013 – 1.483 produtores – estima-se que a informalidade do setor, em número de produtores, seja superior a 85%.
Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga tributária incidente sobre a Cachaça representa hoje, de maneira geral, 81,87% do seu preço de venda.
A inclusão da Cachaça no SIMPLES marca a vitória de uma batalha de mais de 10 anos capitaneada por parlamentares de vários estados, pelo IBRAC (com apoio de entidades regionais) e Sebrae Nacional, junto ao Congresso Nacional.
Estima-se que, com o retorno da Cachaça ao SIMPLES, os produtores devam obter uma redução de mais de 40% nos impostos diretos pagos sobre a bebida. O impacto da mudança será grande para o setor, afinal, mais de 80% dos produtores de Cachaça são micro e pequenos.
“Com o retorno da Cachaça ao SIMPLES todos ganham. O Governo porque aumentará sua base de arrecadação, os pequenos produtores porque terão melhores condições de mercado e, sobretudo, os consumidores, que terão uma maior oferta de produtos legalizados e diferenciados.”, explica Lima. O diretor do IBRAC também salienta os benefícios na abertura de novas empresas no Brasil e a geração de empregos formais pelos micro e pequenos produtores.
“Estamos assistindo ao início de um momento estimulante para nossos empresários do setor. Com o retorno da Cachaça ao SIMPLES, acreditamos que os micro e pequenos produtores poderão contribuir ainda mais que o setor da Cachaça volte a crescer. “O SIMPLES resolve uma parte do problema da alta tributação do setor, pois atinge somente os micro e pequenos produtores. O aumento do IPI no final de 2015, aliado às altas alíquotas de impostos e o sistema de substituição tributária (que, em alguns casos, pode chegar a 32%), têm impactado de forma direta no setor, resultando na queda do volume de vendas. Continuaremos o trabalho para a redução dessa tributação também para as empresas que não se enquadram no SIMPLES, sobretudo do IPI.”, completa Lima.
EM NÚMEROS
Mais de 600 mil empregos diretos e indiretos são gerados pela cadeia.
81,87% é a carga tributária que incide atualmente sobre o preço de venda da Cachaça.
Mais de 40% é a redução de impostos diretos pagos sobre a bebida, estimada com o retorno da Cachaça ao SIMPLES.
Mais de 80% dos produtores de Cachaça no Brasil é de micro e pequenos produtores.
72% é a participação do setor da Cachaça no mercado de destilados no Brasil.
1,2 bilhão de litros é a capacidade instalada da produção nacional
Fonte: C3COM COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS