ATENÇÃO: Empresas(varejistas, Distribuidores) de autopeças autorizadas a funcionarem
Empresas(varejistas, Distribuidores) de autopeças autorizadas a funcionarem durante a pandemia devem seguir cuidados com higiene e proteção de profissionais
O Decreto 10.329 de 28 de abril de 2020(ver link no final do texto)*, publicado no Diário Oficial da União, inclui a comercialização de autopeças e pneumáticos na lista das atividades essenciais do comércio no País, determinando a abertura de lojas e distribuidoras desde que respeitados os protocolos de proteção a clientes e colaboradoras, previstos pela OMS.
De acordo com o decreto, estão liberados os serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, além das atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas.
Embora estados e municípios tenham autonomia para definir as medidas de restrição e isolamento social, o Decreto Federal 10.329 garante segurança jurídica para a abertura e funcionamento dos distribuidores e varejistas de autopeças, já que as encaixa na categoria de atividades essenciais.
Normas para funcionamento
A comercialização de autopeças está liberada, desde que as empresas respeitem as normas de saúde da OMS sob pena de autuação e multas pela fiscalização.
Entre as medidas de segurança estão o distanciamento entre os clientes e colaboradores, oferta de álcool em gel e o uso de máscaras durante os atendimentos.
Recomenda-se também que os uniformes sejam lavados diariamente, assim como o chão da loja, limpo com água sanitária e sabão. Aumentar a higienização dos banheiros com água sanitária antes e depois de utilizado. Enquanto o balcão de trabalho deve ser higienizado a cada 30 minutos pelo próprio colaborador.
A OMS ainda orienta os profissionais que estão no balcão a lavar mãos e rostos com água e sabão a cada 30 minutos e evitar o contato físico. Além disso, é aconselhável que cada funcionário tenha sua caneta e não compartilhe materiais de uso pessoal, quanto a interruptores, telefones e outros itens de uso coletivo devem ser sempre higienizados.
“O cenário é muito volátil, muda diariamente, e todos os empresários devem ficar atentos a esses dados porque apontam caminhos que podem ser adotados pelas empresas neste momento turbulento”, finaliza De La Tôrre.
Fonte: VERSO Comunicação
*https://contadores.cnt.br/legislacoes/decreto-no-10-329-de-28-de-abril-de-2020.html